Por dentro do serviço de um Detetive Particular
Apesar de cauteloso, o primeiro contato com o detetive particular deve ser em clima de confiança e parceria. A entrevista se dá em escritório ou mesmo local público, preservando sempre o sigilo da conversa. Deve se passar toda a rotina do investigado, seus horários, costumes, locais frequentados, veículos, etc. Fotos recentes, redes socias, parentes e amizades, enfim, tudo para que o profissional bem informado desempenhe melhor o seu papel.
Tudo certo, contrato assinado, após alguns dias, inicia-se o trabalho de rua. Recomenda-se que a pessoa interessada deixe o investigado bem à vontade, dando-lhe "corda", sem exageros, evitando-se ficar ligando, questionando horários, etc. O Detetive Particular faz seu papel acompanhado à distância, registrando toda a rotina da pessoa em fotos, vídeos, eventualmente, pesquisando locais frequentados, placas de veículos etc. Para este fim, utiliza de todos meios possíveis: carro, motocicletas, à pé, ou em alguns casos, lanchas e até mesmo drones têm sido utilizados.
Ao final, o Investigador Privado reúne todo material em relatórios detalhados diários, ilustrados com fotografias, filmagens e conforme o caso, pesquisas (quando necessárias). Independentemente do resultado positivo ou não, comprovando-se ou não o comportamento adúltero da pessoa, o pagamento do serviço deve ser respeitado. Naturalmente paga-se 50 % do valor na assinatura do contrato, com início dos trabalhos e o restante na entrega dos relatórios, para o bem ou para o mal.
Em relação ao sigilo da coisa, a contratação de um conceituado e experiente Detetive Particular garante bons resultados, que a identidade do contratante não seja revelada (direito preservado por lei) e que a pessoa investigada não perceba e que o caso jamais chegue ao conhecimento público. Executado por profissional qualificado, esta profissão é reconhecida e amparada pela lei, sendo que os resultados são válidos e amplamente utilizados como provas lícitas nos autos de um processo judicial, seja de separação litigiosa, danos morais, pensão alientícia, etc.
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